O Ato nº 66/2019 do Congresso Nacional prorrogou a vigência da Medida Provisória nº 897/2019, a qual, dentre outros, dispôs sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, prevendo, além dos requisitos para adoção do modelo, por exemplo, a impenhorabilidade do bem e sua preservação na hipótese de decretação de falência, insolvência civil ou recuperação judicial do proprietário de imóvel rural, por outro lado não se aplicando o salvaguardo às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do mesmo.
Patrimônio de afetação de propriedades rurais
Ariovaldo Esgoti
02/12/2019