A despeito do potencial debate em torno do tema, com a publicação da Medida Provisória nº 907/2019, em especial, se efetivamente convertida em Lei, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não conseguirá mais importunar de forma irrestrita a rede hoteleira, pois, segundo prevê a nova regra: "Não incidirá a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem" (Art. 1º).
A rede hoteleira e o Ecad
Ariovaldo Esgoti
28/11/2019