RFB aprova o leiaute 8 da ECD


O Ato Declaratório Executivo nº 64/2019, do Coordenador-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, aprovou o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD), que é aplicável aos dados do ano-calendário 2019 e situações especiais do ano-calendário 2020, cuja entrega deverá ocorrer até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, se situação normal, ou, se for o caso, em prazo especial na hipótese de extinção, cisão, fusão e incorporação (Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, Art. 5º).

Sem prejuízo de outros, é importante que o gestor avalie de forma criteriosa se o livro tipo "G - Diário Geral" é realmente cabível em sua situação, pois, por exemplo, quando a contabilidade apresenta informação sintética, seja pela consolidação de operações num mesmo lançamento, seja pelo agrupamento de dados de contas (bancos, clientes, fornecedores etc.), o detalhamento em livro auxiliar é necessário, justificando-se, assim, a adoção do livro tipo "R - Diário com Escrituração Resumida" e do livro tipo "A - Diário Auxiliar" e/ou "Z - Razão Auxiliar", nos termos da respectiva legislação.