CSLL dos bancos será aumentada


A alíquota da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) devida pelos bancos aumentará de 15% para 20%, a partir de 1º de março de 2020, nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Art. 32 e Art. 36, I), que prevê ainda a manutenção do novo percentual enquanto não forem alteradas as disposições da Lei nº 7.689/1988, relativamente às instituições financeiras, embora tais instituições, segundo o rol estrito da Lei Complementar nº 105/2001 (Art. 1º, § 1º), não tenham sido todas afetadas, ao menos, por enquanto, devido ao destaque do Legislador na Emenda citada.