Trabalhismo sofre nova mudança


Foi publicada no Diário Oficial da união desta data a Medida Provisória nº 905/2019, que alterou dispositivos da legislação trabalhista e de diplomas esparsos, sendo recomendável o exame de sua íntegra, além de oportunos os seguintes destaques:
- Instituição do Contrato Verde e Amarelo (Arts. 1º-18), para apoiar o primeiro emprego;
- Extinção da contribuição social de 10% sobre os depósitos ao FGTS, quando de despedida de empregado sem justa causa, a partir de 1º de janeiro de 2020 (Art. 25; Art. 53, § 1º, II);
- Autorização de "armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens" (Art. 28 => CLT, Art. 12-A);
- Autorização do trabalho aos domingos e feriados (Art. 28 => CLT, Arts. 67-68);
- Instituição do Domicílio Eletrônico Trabalhista (Art. 28 => CLT, Art. 628-A);
- Previsão de faixas de multas administrativas por infrações à legislação trabalhista, a partir de 10 de fevereiro de 2020 (Art. 28 => CLT, Art. 634-A; Art. 53, I);
- Revogação da exigência de "prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho" (Art. 51, I, G => CLT, Art. 160);
- Revogação da Lei nº 4.594/1964, que regulamentou a profissão de corretor de seguros (Art. 51, III).

Por fim, respeitadas as datas de produção de efeitos instituídas na norma, é importante esclarecer que as alterações da MP são aplicáveis integralmente aos contratos de trabalho vigentes, com exceção das disposições sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (Art. 52).