Compensação de ofício no Simples Nacional


Contanto que no caso concreto sejam observados os requisitos e restrições inerentes à matéria, a Receita Federal do Brasil confirmou a possibilidade de compensação, inclusive de ofício, de créditos oriundos de pagamentos por meio de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Naciona), em especial, por empresas que no período em questão tivessem sido excluídas do regime tributário do Simples Nacional, visto que tais pagamentos seriam considerados como não efetuados rigorosamente no âmbito desse regime especial, facultando-se ainda ao contribuinte a apresentação do Pedido Eletrônico de Restituição (Solução de Consulta Cosit nº 288/2019).