Bonificações em mercadorias e o ITCMD


A recém publicada Solução de Consulta Cosit nº 266/2019, a despeito de ter se concentrado no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), não deve ser desprezada pelos gestores, visto que a equiparação de algumas hipóteses de bonificações em mercadorias a doações pode eventualmente colocar a empresa no polo passivo do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos). Neste sentido, segundo esclareceu a Receita Federal do Brasil, "bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda, não são consideradas descontos incondicionais, enquadrando-se no conceito de doação", o que torna recomendável o exame cuidadoso das particularidades do caso concreto.