Central de Balanços do Sped


Em virtude da Portaria nº 529/2019, do Ministério da Economia, que buscou regulamentar o § 4º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976, devido às alterações introduzidas no dispositivo pela Medida Provisória nº 892/2019, é oportuno esclarecer que a publicação das demonstrações contábeis não afasta a necessidade de informação de bloco e registros específicos da ECD (Escrituração Contábil Digital), nos termos da legislação respectiva.

Portanto, considerando ainda que a Medida Provisória em questão, seja efetivamente convertida em lei, enquanto não for previsto expressamente procedimento diverso, as empresas sujeitas à publicação das demonstrações contábeis, seja na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), seja em página eletrônica própria, o fariam nos termos das disposições atualizadas e também informariam os dados pertinentes em sua Escrituração Contábil Digital, respeitando, assim, os requisitos de cada bloco e registro, porventura, exigível no caso concreto.