A Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu, enfim, que, em em vez de insistir na estratégia que adotara em relação à EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), é melhor repensar o projeto por inteiro, visto que, por um lado, o órgão tem a prerrogativa de aperfeiçoar o aparato declaratório que recai sobre contribuintes em geral, mas, por outro, somente poderá fazê-lo com êxito, se respeitar a necessária simplificação de processos, cujo requisito se lhe impõe, doravante. Neste sentido, a RFB restabeleceu a validade da versão "1.4" dos leiautes daquela escrituração, revogando, assim, a que vigorava de forma precária ("2.0"), desde que lhe fora imposta a revisão de outro dos sistemas vigentes (eSocial).
RFB restabelece a versão 1.4 da EFD-Reinf
Ariovaldo Esgoti
16/10/2019