Foi publicada na edição do D.O.U. desta data a Instrução Normativa nº 1.911/2019, ato administrativo que regulamenta, já a partir de sua publicação, as contribuições sociais devidas ao Pis e à Cofins, consolidando a legislação vigente.
Da verificação de seus pontos relevantes, conclui-se de forma preliminar que não teria havido inovação na matéria nem mesmo no âmbito da sociedade em conta de participação, cujo inteiro teor, no entanto, deve ser consultado, doravante, no esclarecimento e revisão do tema, à luz das particularidades do caso concreto.