Lucro presumido e mudança obrigatória de regime


A Receita Federal do Brasil confirmou, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 284/2019, que a empresa sujeita ao regime tributário do lucro presumido, "que incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração do Lucro Real, advinda no curso de um trimestre, deverá apurar o Lucro Real em relação a todo esse trimestre". Assim, quer o risco decorra do provável excesso de receita bruta ou se verifique em virtude de outros fatores, é importante que os reflexos da eventual mudança de regime sejam considerados tempestivamente, visto que, além da potencial elevação da carga tributária, o conjunto de obrigações acessórias precisaria ser revisado, para o adequado atendimento de suas particularidades.