Independentemente do regime tributário envolvido, a falta de escrituração contábil ou o comprometimento da identificação precisa da movimentação financeira, inclusive bancária, seja por recurso a procedimento fraudulento, seja por conter vícios, erros, omissões ou deficiências que a tornem imprestável para tanto, coloca a empresa diante do risco de arbitramento de seu lucro (RIR/2018, Art. 603, III; LC 123/2006, Art. 29, VIII) e consequente responsabilização, inclusive penal, dos gestores.
Arbitramento do lucro
Ariovaldo Esgoti
16/09/2019