No que concerne ao enquadramento empresarial como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que é requisito à eventual opção pelo regime tributário do Simples Nacional, desde que autorizada no caso concreto, há requisitos que precisariam ser observados pelo titulares ou sócios, dentre os quais o usual impedimento à participação de sócio pessoa jurídica e, em regra, a participação no capital de outra pessoa jurídica, observadas as exceções e particularidades da sociedade de propósito específico formada por optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006, Art. 3º, I e II, e § 4º, I e VII, e Art. 56), afastando-se, assim, os benefícios desse modelo, inclusive de acesso a condições especiais, sejam creditícias, sejam mercadológicas.
ME ou EPP e sócio pessoa jurídica
Ariovaldo Esgoti
11/09/2019