Usufruto de quotas sociais


Contanto que sejam observados os requisitos legais, é possível a transferência das quotas de dada sociedade empresária por doação com reserva de usufruto, mantendo-se ao usufrutuário o direito à percepção de lucros e de voto nas deliberações sociais, o qual, se for o caso, poderia ainda ser administrador (não sócio), nos termos das respectivas cláusulas do instrumento alterador, observando-se quanto à remuneração ou mesmo destituição do exercício da função administrativa as disposições do próprio contrato social. Por outro lado, em benefício da adequada análise de viabilidade e da apropriada gestão de riscos é recomendável que o interessado busque assessoramento junto ao advogado que acompanharia o caso, sem se limitar, portanto, a mera análise de requisitos formais do modelo, cabendo ainda no andamento do processo a comprovação de recolhimento do ITCMD incidente sobre a cessão não onerosa.