Receita divulga nova versão da EFD-Reinf


A Receita Federal do Brasil confirmou que a minuta da versão 3.0 dos leiautes da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que havia sido retirada em decorrência da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, será definitivamente abandonada. Neste sentido, para prosseguimento com a obrigação acessória, o órgão divulgou, enfim, a minuta da versão 2.1 dos Leiautes da EFD-Reinf, a qual apresenta melhorias em relação às regras contempladas na versão 2.0, sem que, contudo, fossem duplicadas de forma desnecessária as informações já constantes do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A despeito de a nova versão poder ser ainda reformada, sua divulgação confirma o empenho em prol da desoneração do empresariado. Portanto, considerando-se os desafios já presentes no modelo anterior, é importante que os gestores se debrucem sobre as particularidades do caso concreto, para adequada gestão de riscos.