A respeito da transformação de empresário individual em sociedade empresária, a norma em vigor atualmente é a Instrução Normativa DREI nº 35/2017, a qual dispõe sobre os requisitos pertinentes ao evento em questão no artigo 7º, sem contudo apresentar modelo de ato constitutivo aplicável à sociedade. Para tanto, por exemplo, a Junta Comercial do Estado do Paraná disponibiliza em sua página eletrônica acesso à Instrução Normativa DNRC nº 118/2011 (revogada), norma esta que contemplou em seu Anexo I um modelo básico do ato constitutivo de transformação, o qual poderia ainda ser livremente adaptado ao caso concreto (pág. 1-3).
Transformação de empresário individual
Ariovaldo Esgoti
28/08/2019