Cancelamento de inscrição de propriedade rural


Quando a área total do imóvel está inserida no perímetro urbano definido em Lei Municipal ou Plano Diretor e perde a destinação que o caracterizava como imóvel rural ou, conforme o caso, por decisão administrativa (Instrução Normativa Incra nº 82/2015, Art. 11, III, A e D) é necessário atualizar o cadastro junto ao Incra, cancelando sua inscrição, devido à descaracterização do bem.

Para tanto é preciso apresentar o requerimento e a documentação pertinentes (Arts. 22 e 23), inclusive de certidão de localização expedida pelo Município, atestando que o imóvel está inserido no perímetro urbano, com indicação do ato legislativo que o delimitou (Art. 23, II).

No que diz respeito ao Cafir (Diac) é preciso também que a inscrição seja cancelada em virtude de transformação em imóvel urbano, visto que a área total do imóvel passaria a integrar a zona urbana do município em que se localiza (Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, Art. 25, I), apresentando declaração segundo o modelo previsto em ato normativo (Art. 25, § 1º).