RS veda reprodução de respostas do Plantão Fiscal


De acordo com a norma recém-aprovada pelo Estado do Rio Grande do Sul, doravante, "é proibida a reprodução total ou parcial das respostas fornecidas pelo Plantão Fiscal Virtual" (Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título V, Capítulo XII, item 1.6, com redação dada pela Instrução Normativa RE nº 33/2019), o que significaria que, a despeito da eventual boa intenção da Subsecretaria da Receita Estadual, que pode, dentre outros, ter visado proporcionar maior segurança quanto aos dados, porventura, publicados, censura-se a divulgação de informações que, por natureza são públicas, além de desprezar o fato de que, respeitadas as regras atinentes à matéria, é legítima a citação de trechos de documentos não alcançados por sigilo. De todo modo, sem prejuízo de outros, serviços de acesso a banco de dados de legislação, que compreendem também a disponibilização das respostas das fazendas estaduais às consultas promovidas por contribuintes, precisarão refletir sobre o impacto potencial dessa restrição em sua atividade.