Risco de reintegração em contrato de experiência


A despeito de o contrato de experiência ser modalidade de contratação temporária, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) pressupõe, exceto se devidamente comprovada pelo empregador a inviabilidade de fazê-lo, que o esperado seria a sua renovação ou conversão em contrato por prazo indeterminado, consequência potencial cujo risco não deve ser desprezado pelos gestores. Neste sentido, o Tribunal se posicionou pela reintegração num caso em que o trabalhador se sujeitava a tratamentos constantes de saúde ao longo da relação trabalhista, que culminou com o desligamento quando do término do contrato de experiência, sem que, contudo, o empregador demonstrasse que a dispensa, de fato, não teria ocorrido de forma discriminatória (RR-1001862-38.2016.5.02.0069).