EFD-Reinf ficará mais complexa


A Receita Federal do Brasil divulgou a "Minuta Leiautes da EFD-Reinf Versão 3.0", a qual, a despeito do risco de modificações, seria observável pelos contribuintes a partir de janeiro de 2020. No documento, além das hipóteses já conhecidas, consta o acréscimo de eventos relativos à remuneração pelo trabalho, compreendendo dados da folha de pagamento periódica, e, dentre outros, as retenções na fonte que, porventura, alcançarem tais situações. Noutras palavras, se, de um lado, o eSocial prevê simplificações, é inegável que a EFD-Reinf ficará mais complexa, visto que passará a abarcar informações que, em princípio, já constariam da primeira, restando o esclarecimento sobre o grau de integração entre ambas as obrigações acessórias, caso o modelo não exija a retransmissão de praticamente os mesmos dados, porém com leiautes e regras de validação distintos.