Receita Federal do Brasil (RFB) restringiu a faixa de contribuintes obrigados à escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.903/2019, a entrega será necessária ao produtor rural que auferir durante o ano-calendário receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). O texto anterior previa a importância de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Além disso, atendendo solicitação da classe, a RFB autorizou excepcionalmente para o ano-calendário de 2019 o limite de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) para obrigatoriedade de entrega do LCDPR.
Novas regras para o Livro Caixa do Produtor Rural
Ariovaldo Esgoti
01/08/2019
