Pela simplificação de obrigações empresariais


O desfecho dos debates poderá levar algum tempo ainda, mas é preciso reconhecer o mérito do Projeto de Lei nº 2.682/2019, que pretende alterar do dia 07 para o dia 20 de cada mês o prazo para que os empregadores efetuem o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do empregado, simplificando-se, assim, as obrigações empresariais, além de ser proporcionado um fôlego justo aos administradores responsáveis pela adequada gestão do fluxo de caixa.