O espírito da MP 873/2019


A Medida Provisória nº 873/2019 teve a sua vigência encerrada, mas seu espírito ainda ronda os sindicalistas que insistem no sistema já superado pela reforma trabalhista, ao buscarem cobrar compulsoriamente a contribuição sindical, desprezando tanto a legalidade quanto o desinteresse da classe. Trata-se do PL 3.814/2019, o qual objetiva restabelecer a finalidade daquela MP, impedindo expressamente a contribuição sindical por meio de desconto em folha de pagamento e sem anuência dos empregados, além de tornar obrigatório o pagamento mediante boleto bancário ou equivalente eletrônico, com o intuito de coibir a violação do direito dos trabalhadores.