Caixa Econômica Federal prorroga prazo de guias


A Caixa Econômica Federal divulgou orientação sobre os prazos a serem observados pelos empregadores na geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade do eSocial (Circular Caixa nº 865/2019).

Para tanto, deverão ser observados os procedimentos contidos no "Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais", divulgado no site da Caixa, podendo o empregador:
- Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;
- Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.