Receita divulga regras da DITR 2019


A Receita Federal do Brasil dispôs sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.902/2019. No ato administrativo foram relacionadas as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da obrigação acessória e, dentre outros, o prazo a ser observado pelos contribuintes por ela alcançados, os quais deverão providenciar a sua entrega no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2019. Sem prejuízo de outras consequências, a eventual entrega fora do prazo sujeitaria o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto, porventura, devido, respeitando-se o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto.