Segundo informações do Portal do eSocial,
"Cadastramento inicial é a informação dos vínculos dos trabalhadores contratados antes do início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.
O prazo para os empregadores pertencentes ao 3º Grupo de obrigados fazerem o cadastramento inicial, segundo o disposto no MOS - Manual de Orientação do eSocial, era até o dia 31/05/2019 (este prazo seria antecipado, caso ocorresse outro evento não periódico - férias, afastamento, etc. - antes dessa data).
Contudo, considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes.
Mas, atenção: é imprescindível que as informações dos trabalhadores estejam completas quando da substituição pela CTPS Digital."
eSocial e o cadastramento inicial do 3° grupo
Ariovaldo Esgoti
23/07/2019
