De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.900/2019, que alterou a redação do inciso III do parágrafo 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, o 3º grupo de contribuintes sujeitos à entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), dentre os quais, as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, teve o cronograma de obrigatoriedade atualizado. Pela nova regra, a escrituração digital será exigida a partir do dia 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro daquele ano.
Cronograma da EFD-Reinf sofre nova atualização
Ariovaldo Esgoti
22/07/2019
