Relativamente ao ressarcimento de IPI a versão vigente do "PER/DCOMP Web" não prevê todas as funcionalidades que o modelo requer, cabendo a adoção de procedimento especial, segundo esclarece Receita Federal do Brasil, em página eletrônica própria sobre o tema:
Ressarcimento de IPI
Obs.: Ainda não é possível o detalhamento do crédito de Ressarcimento de IPI. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior. 
Neste sentido, apesar de excessivamente concisa a orientação, é plausível o entendimento no sentido de que o contribuinte interessado, primeiro, formalize o pedido de ressarcimento pelo sistema ("PER/DCOMP") tradicional, promovendo os detalhamentos cabíveis, e somente depois efetue a compensação, propriamente dita, via nova versão ("PER/DCOMP Web").
