As empresas ou equiparadas sujeitas à regra especial de controle pela Receita Federal do Brasil deverão observar os procedimentos de manutenção dos beneficiários finais no cadastro respectivo, segundo dispôs o Ato Declaratório Executivo Codac nº 9/2017:
4. ORIENTAÇÕES SOBRE O COLETOR NACIONAL
I - No Coletor Nacional, foi criada uma nova ficha específica para "Beneficiários Finais", a ser apresentada à esquerda, em conjunto com a FCPJ e com a ficha de QSA. O evento específico para inclusão, alteração ou exclusão de beneficiários finais será o 267. Para ativar o evento 267 e, com isso, habilitar a nova ficha, é preciso marcar a opção "Beneficiários Finais" da FCPJ. Ao final do preenchimento será gerado um Documento Básico de Entrada (DBE) que deverá ser juntado aos documentos comprobatórios e submetido à apreciação da RFB para análise e deferimento.
II - Ao iniciar a coleta da nova ficha, o usuário precisará responder à pergunta "A pessoa jurídica possui beneficiário final?".
III - Após a resposta afirmativa, estarão disponíveis as seguintes naturezas do evento: 011 (Inclusão de beneficiário final); 012 (Alteração de beneficiário final); e 013 (Saída de beneficiário final).
IV - Na ficha para preenchimento de informações sobre um beneficiário final específico, serão apresentados, entre outros, os campos "país de nacionalidade", "data de nascimento" e "país de residência"... 
Assim, evidencia-se que toda empresa ou equiparada, dentre outras hipóteses, cujo sócio seja pessoa jurídica, precisará ter seus beneficiários finais, pessoas físicas, cadastrados junto à Receita Federal, cuja manutenção posterior deverá ocorrer periodicamente nos termos daquele ato administrativo, mediante o coletor nacional.
