Foi publicada no DOU nesta data a Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019, diploma este que confirmou, com vetos, as alterações da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Assim, por exemplo, para o empresariado os requisitos de tratamento de dados pessoais previstos na Lei nº 13.709 passariam a produzir efeitos após 24 (vinte e quatro) meses da data de sua publicação, sendo este o prazo derradeiro para que os gestores implementem nas empresas os procedimentos, porventura, cabíveis.
Tratamento de dados pessoais
Ariovaldo Esgoti
09/07/2019
