Devido a razões que extrapolam a intenção e o controle dos gestores ou profissionais envolvidos, há o risco de serem detectadas omissões nas demonstrações contábeis de exercício anterior decorrentes, por exemplo, do extravio de documento comprobatório de custo ou despesa, o que justificaria a reparação do erro em livros subsequentes, contanto que não houvesse no caso concreto o requisito de retificação de informações na escrituração do próprio exercício afetado.
Neste sentido, os responsáveis deverão zelar pelo adequado atendimento ao que prevê o "Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF - Atualização: Fevereiro de 2019" (pág. 17), especialmente na hipótese de contribuinte sujeito ao regime tributário do lucro real:
1.14. Retificação da ECF
(...)
No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste apresentando ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.
A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo suas normas específicas.
(...) 
Assim, o usual seria, já na entrega regular ou, conforme a situação, na escrituração retificadora, o reconhecimento da adição pertinente ou, conforme o caso, da respectiva exclusão (IN RFB nº 1.422/2013, Art. 6º-C) na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) afetada:
1 ATIVIDADE GERAL
2 Lucro Antes da CSLL
5 ADIÇÕES
91.40 Ajustes de Exercícios Anteriores - Lançamentos Extemporâneos
94 EXCLUSÕES
166.35 (-) Ajustes de Exercícios Anteriores - Lançamentos Extemporâneos [v. ajustes previstos pelas Tabelas Dinâmicas ECF Leiaute 5, segundo efetivamente aplicáveis ao caso concreto, como, por exemplo, os indicados na Guia M300A] 
