A Receita Federal do Brasil autorizou em caráter extraordinário o retorno ao regime tributário do Simples Nacional aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno, cujos contribuintes tenham sido excluídos desse regime, com efeitos desde 1º de janeiro de 2018, contanto que a opção prevista no novo ato administrativo seja formalizada até o próximo dia 15 de julho, junto à RFB, de acordo com o formulário constante no Anexo Único da Resolução CGSN nº 146, de 28 de junho de 2019 (DOU de 03/07/2019), devendo o requerimento em questão ser adequadamente instruído.
Retorno ao Simples Nacional
Ariovaldo Esgoti
04/07/2019
