Receita Bruta Total para cálculo do Fator R


Se é que poderiam surgir controvérsias a este respeito, as bases para apuração do fator "r" - folha de salários e receita bruta total - foram rigorosamente alinhadas, confirmando-se que não cabem mais distinções entre as operações ou contratações focadas nos mercados interno e externo, visto que na determinação do Anexo (III ou V) a ser utilizado no caso concreto deve ser considerada, de fato, a totalidade tanto da folha de salários quanto de receita bruta, independentemente do mercado em questão, é o que dispõe a nova Resolução CGSN nº 145/2019, que atualizou, dentre outros, o inciso III do parágrafo 5º do artigo 26 da Resolução CGSN nº 140/2018.