Receita Federal atualiza regra de parcelamentos


Segundo dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019, o contribuinte poderá parcelar junto à Receita Federal do Brasil os débitos por ela administrados, desde que vencidos até a data do requerimento em questão e sejam observados os demais requisitos previstos no novo ato administrativo. Além disso, nos termos em que instituiu o órgão, o requerimento de parcelamento será formalizado mediante o uso do modelo aplicável ao caso concreto, seja o Anexo I, seja o Anexo II daquela normativa, bem como pela comprovação de pagamento da primeira prestação de acordo com o montante confessado e o prazo pretendido. Pelas regras ora aprovadas, o prazo de parcelamento será de até 60 (sessenta) meses e as respectivas parcelas serão de no mínimo: R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; R$ 500,00 (quinhentos reais) na hipótese de pessoa jurídica, de débito relativo a obra de construção civil etc.