Recentemente a Receita Federal do Brasil (RFB) confirmou o entendimento pacificado no órgão sobre os reflexos tributários a serem observados quando da redução de encargos prevista, por exemplo, no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o que impactaria ainda nas escriturações digitais aplicáveis ao contribuinte. Assim, de acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 99.005, de 2019, "no regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, em regra, no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei nº 13.496, de 2017".
Incidências sobre a recuperação encargos
Ariovaldo Esgoti
14/05/2019