Criptomoedas estão na mira da Receita


A pessoa física ou jurídica que comprar, vender, permutar, doar etc. criptoativos deverá prestar informações à Receita Federal do Brasil, nos termos e condições em que previu a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 (com produção efeitos a partir de 1º de agosto de 2019), mensalmente ou, conforme a situação, anualmente, via recurso a ser disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da própria RFB. Por óbvio, os interessados no tema e, em especial, os alcançados pela nova obrigação acessória, deverão examinar com cuidado as particularidades do caso concreto, à luz do regramento ora instituído, para adequada gestão de riscos, visto que as criptomoedas (por exemplo, bitcoins) estão realmente na mira da Receita.