A pessoa física ou jurídica que comprar, vender, permutar, doar etc. criptoativos deverá prestar informações à Receita Federal do Brasil, nos termos e condições em que previu a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 (com produção efeitos a partir de 1º de agosto de 2019), mensalmente ou, conforme a situação, anualmente, via recurso a ser disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da própria RFB. Por óbvio, os interessados no tema e, em especial, os alcançados pela nova obrigação acessória, deverão examinar com cuidado as particularidades do caso concreto, à luz do regramento ora instituído, para adequada gestão de riscos, visto que as criptomoedas (por exemplo, bitcoins) estão realmente na mira da Receita.
Criptomoedas estão na mira da Receita
Ariovaldo Esgoti
08/05/2019