Em especial com a atualização do leiaute da EFD-Reinf, cuja versão "2.0" vigorará a partir da competência de janeiro de 2020, os gestores ou profissionais responsáveis pelas informações passíveis de serem prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB), por meio dos eventos "R-4010 - Retenções na Fonte - Pessoa Física", "R-4020 - Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica" e "R-4040 - Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados", dentre outros, deverão dedicar maior atenção às particularidades dos novos eventos, pois, em regra, as informações que não forem de inclusão obrigatória no eSocial deverão transitar pela EFD-Reinf, sendo que ambas as escriturações continuarão a alimentar a nova DCTFWeb, inclusive quanto ao IRRF, segundo o cronograma aplicável ao contribuinte.
EFD-Reinf exige atenção
Ariovaldo Esgoti
07/05/2019