No que diz respeito à Escrituração Contábil Digital (ECD), embora o normal seja a geração de um único livro, contendo os dados completos do ano-calendário a que se refere a obrigação acessória, há hipóteses em que a apresentação de dois ou mais livros, mesmo que auxiliares, é necessária, como, por exemplo, quando da existência de contas destinadas ao controle sintético dos saldos: clientes, estoques, imobilizado, fornecedores etc.
Além disso, a ocorrência de eventos societários como incorporação, cisão ou fusão tendem também a ensejar a geração de livros extras, por força do que reclama a legislação de regência da matéria, inclusive para fins tributários, o que usualmente requererá da equipe responsável pelo atendimento de tais obrigações o máximo cuidado com a qualidade das informações e dos respectivos prazos de entrega, em benefício da adequada gestão de riscos.