A arte de bem interpretar


Foram publicados alguns decretos no mês corrente, dos quais é oportuno destacarmos dois: o Decreto nº 9.756, de 2019, que instituiu o portal único "gov.br" e dispôs sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal; e o Decreto nº 9.758, de 2019, que dispôs sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal. O principal motivo para o destaque desses atos é que se a arte de bem interpretar não for levada a sério verdadeiros absurdos poderiam ser difundidos a pretexto do direito de expressão ou mesmo como notícia (falsa), visto que nem sempre os agentes que replicam a informação têm o cuidado de checar as fontes primárias, dedicando algum tempo ao estudo e compreensão do conteúdo daquilo que dera base à divulgação. Assim, é de vital importância que, além do conhecimento exato de seu teor, o interessado no assunto identifique com precisão os reais destinatários das medidas instituídas, os quais em ambas as normas foram muito bem delimitados: no caso do Decreto nº 9.756, a regra é dirigida apenas aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal; enquanto o Decreto nº 9.758, destina-se exclusivamente aos agentes públicos da administração pública federal direta e indireta. Noutras palavras, a expressão "administração pública federal" que constara em ambos remete apenas ao Poder Executivo federal, não guardando nenhuma proximidade com canais ou agentes integrantes de outros dos poderes da União, seja o Legislativo, seja o Judiciário. Além do mais, as normas em questão também escapam aos demais níveis do Executivo, como o Estadual e o Municipal, o que significaria que, a despeito dos méritos desse tipo de iniciativa, o dia a dia do cidadão comum virtualmente não perceberá nenhum benefício concreto, ao menos, por enquanto.