Considerando que o mapeamento do plano de contas é facultativo no que diz respeito à Escrituração Contábil Digital (ECD), mas obrigatório no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), recomenda-se sua manutenção e informação a partir do sistema utilizado pela empresa, visto que sua inclusão na ECD de forma usual simplificaria a elaboração ou consolidação dos dados na ECF, evitando-se retrabalhos dispensáveis, além da sempre bem-vinda redução do risco de erros no cumprimento das obrigações acessórias.
Neste sentido, segundo esclareceu a Receita Federal do Brasil, "O PGE do Sped Contábil adota... os mesmos planos de contas referenciais constantes no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), nos registros L100, L300, P100, P150, U100 e U150", sendo que "Todos os planos de contas referenciais estão disponíveis... no próprio diretório do programa do Sped Contábil em C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\SpedContabil\recursos\tabelas", contanto que na instalação tenham sido respeitadas as configurações que o módulo tem por padrão.