A Dimob e o Simples Nacional


Primeiramente, é preciso que se tenha em mente que a vedação ao Simples Nacional não alcançou, por exemplo, a atividade de locação de imóveis próprios quando esta "se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS" (Lei Complementar nº 123/2006, Art. 17, XV; Resolução CGSN nº 140/2018, Art. 15, XXIII).

Ou seja, a legislação que tornou possível a opção pelo regime tributário do Simples Nacional em nenhum momento mudou a natureza da atividade, que, nessa hipótese, continuaria sendo de locação de imóveis próprios, compreensão esta que é necessária para a adequada leitura da norma que dispõe sobre a Dimob.

Quanto à eventual exigibilidade da Dimob no âmbito de empresa optante pelo Simples Nacional, a própria Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, confirma que, se obrigada, a ME ou EPP deverá cumprir a obrigação acessória, sem que isso afete o exercício do direito de opção pelo modelo tributário especial, contanto que os demais requisitos da legislação sejam atendidos:
Art. 3º A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço.
§ 1º Para a apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Vencidos esses pontos, resta-nos verificar o que a Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 dispôs acerca da obrigatoriedade, com foco nos dados do caso selecionado para exame:
Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas...
IV - que se constituírem para... locação... de patrimônio próprio...

Neste sentido, a Receita Federal assim se posicionou sobre o tema em seu " Dimob - Perguntas e Respostas":
10. Empresa cuja atividade é "... a locação... de seu patrimônio", está obrigada a apresentar a Dimob?...
Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim...
11. Empresa cuja atividade principal é... a locação... do patrimônio próprio... está obrigada a apresentar a Dimob?
Sim, conforme determina o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.

Noutras palavras, exceto se a empresa interessada em tratamento diverso contasse com o salvaguardo, por exemplo, de Solução de Consulta expedida pela Receita Federal favorável ao intento, em regra, se auferir receita decorrente da locação de imóvel próprio, tributada ou não pelo ISSQN, estará sujeita à entrega da Dimob.