O passivo contingente e as demonstrações contábeis


Quando da elaboração de suas demonstrações contábeis e, especialmente, das notas explicativas, a empresa deve levar em conta, dentre outros, os esclarecimentos do "CPC 25" (NBC TG 25), no que concerne ao tratamento de eventual passivo contingente.

Além disso, o órgão regulador assim se posicionou acerca da provisão e passivo contingente, conforme "Apêndice A" da norma citada:
São caracterizados em situações nas quais, como resultado de eventos passados, pode haver uma saída de recursos envolvendo benefícios econômicos futuros na liquidação de: (a) obrigação presente; ou (b) obrigação possível cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.

Para tanto, é preciso que os responsáveis pela elaboração das referidas demonstrações levem em conta o seguinte:
- Se há obrigação presente que provavelmente requer uma saída de recursos: a provisão é reconhecida (item 14); a divulgação é exigida para a provisão (itens 84 e 85).
- Se há obrigação possível ou obrigação presente que pode requerer, mas provavelmente não irá requerer, uma saída de recursos: nenhuma provisão é reconhecida (item 27); a divulgação é exigida para o passivo contingente (item 86).
- Se há obrigação possível ou obrigação presente cuja probabilidade de uma saída de recursos é remota: nenhuma provisão é reconhecida (item 27); nenhuma divulgação é exigida (item 86).

Por fim, é oportuno destacar que a divulgação - e eventualmente reconhecimento de provisão - não é afetada apenas pela relevância ou materialidade do montante envolvido, mas também pelo grau de risco de exigibilidade e realização financeira do passivo contingente em questão.