A nova equipe econômica não faz segredo de sua intenção de retomar a tributação de lucros e dividendos pagos pelas empresas a seus titulares, sócios ou, conforme o caso, acionistas, prometendo reduzir quase que proporcionalmente a incidência do imposto de renda apurado pelas pessoas jurídicas ou equiparadas. Em análise simplista demais, levando-se em conta o currículo do novo ministro, apela-se a elementos que, acima de tudo, apenas flertariam com o marketing junto a potenciais investidores, por enquanto, sem que se ataquem realmente as especificidades do País, que tem regras tributárias especiais, dependendo das particularidades do caso concreto: lucro real, lucro presumido, Simples Nacional etc. Oxalá, que o tema seja desenvolvido com o respeito devido à sociedade e ao empresariado, que historicamente vinham sendo tratados somente como bode expiatório. Além do mais, é chegada a hora de o País gerir suas contas com genuína eficiência, sem impor sacrifícios desnecessários a quem não faz questão de, por puro capricho, colecionar elefantes brancos.
A tributação de lucros e dividendos
Ariovaldo Esgoti
05/04/2019