O MEI paulista e as operações com empresas


A legislação do Estado de São Paulo não exige do Microempreendedor Individual - MEI a emissão dos modelos de documentos fiscais que normalmente são utilizados pelos demais contribuintes em suas operações comerciais, nos termos do Comunicado CAT nº 32/2009.

Além disso, não constou na Portaria (SP) CAT nº 94/2007 nenhuma vedação ao MEI quanto à emissão da NFVC-Online, o qual precisaria lançar mão do modelo a que se sujeita e em relação ao qual tem autorização do Estado, na hipótese de operações com pessoas jurídicas.

Assim, considerando que a empresa destinatária seja adquirente de boa fé e que a responsabilidade pela idoneidade do documento fiscal é do emitente, inexistindo razões para suspeita e eventual recusa junto à Sefaz de sua jurisdição, a avaliação é que a NFVC-Online deve ser acatada, porém sem que isso implique em direito efetivo a créditos ou à dedutibilidade, nas situações em que o procedimento fosse em regra admitido.