Novos eventos da EFD-Reinf


A Receita Federal do Brasil aprovou novos eventos passíveis de serem utilizados pelo empresariado na apresentação da EFD-Reinf, conforme informações do documento "Leiautes EFD-Reinf v. 2.0" disponibilizado pelo órgão.

Dentre outros, merecerão atenção, a partir da competência de janeiro de 2020, os eventos:
- R-4010 - Retenções na Fonte - Pessoa Física;
- R-4020 - Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica;
- R-4040 - Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados.

Assim, é importante que os gestores acompanhem junto aos desenvolvedores de seus sistemas a implementação e configuração dos recursos necessários ao atendimento da obrigação acessória, que contemplará também os dados que antes disso seriam fornecidos mediante a DIRF.

Por outro lado, embora isso não interfira nos prazos e requisitos do modelo, o órgão não atualizou ainda o Manual de Orientação ao Contribuinte, o que provavelmente será feito logo mais, em benefício da compreensão exata das particularidades dessa escrituração fiscal.