IRPF 2019: Comprovante de rendimentos


Ao elaborar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a pessoa física sujeita à obrigação deverá, dentre outros, informar os rendimentos auferidos no período, em conformidade aos dados do(s) comprovante(s) de rendimentos entregue(s) pela(s) fonte(s) pagadora(s). Contudo, na hipótese de eventualmente não ter sido fornecido o comprovante por dada fonte pagadora, o contribuinte ainda deverá informar a renda respectiva em sua Declaração de Ajuste Anual, sem prejuízo da solicitação do documento junto à fonte em questão ou, se for o caso, de comunicação da recusa de emissão (pela fonte) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição. (IRPF 2019: Perguntas e Respostas, 052-054)