IRPF 2019: Inscrição no CPF dos dependentes


A despeito do tratamento especial autorizado para o ano-calendário anterior, na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, tornou-se obrigatória a informação do número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do(s) dependente(s) do(s) declarante(s), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, cuja inscrição deverá ser realizada tempestivamente pelo(s) interessado(s). (IRPF 2019: Perguntas e Respostas, 056)