A microempresa e a empresa de pequeno porte têm até o próximo dia 31 de março para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) situação normal, obrigação acessória esta que é requisito para que a apuração do mês em questão seja entregue.
Ou seja, se a Defis não for apresentada no prazo, o contribuinte não conseguirá enviar os dados do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório), a partir da competência de março de 2019.
Por outro lado, se incorrer no ano-calendário de 2019 em situação especial (extinção, incorporação, cisão ou fusão) deverá observar os seguintes prazos, conforme se lhe aplique (Res. CGSN nº 140/2018, Art. 72):
- o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.