Enquadramento ou permanência no Simples


O contribuinte optante pelo regime tributário do Simples Nacional precisa tomar alguns cuidados para que o modelo não incorra desnecessariamente em riscos, visto que o desrespeito a quaisquer dos requisitos da legislação envolvida poderia implicar no surgimento de um passivo contingente, o qual, vencidos o contraditório e a ampla defesa, desembocaria na responsabilização por omissões ou incorreções.

Assim, como exemplo do tipo de riscos a serem vencidos pelo gestor, pode ser destacado o conceito de receita bruta, para fins de enquadramento ou permanência no regime, cujo montante deve contemplar, dentre outros: "O adimplemento das obrigações comerciais por meio de troca de mercadorias, prestação de serviços, compensação de créditos ou qualquer outra forma de contraprestação...", nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018 (Art. 2º, § 7º).