Pedido de reconhecimento de MEI


O Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), que incorrer em vedação ao modelo ou que não desejar sua permanência no regime, deverá comunicar o seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, nos prazos previstos nos artigos 115 e 116 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Além disso, dentre outros procedimentos a serem observados, inclusive de natureza contábil, precisará atender os requisitos do âmbito, por exemplo, da Junta Comercial do Paraná (Jucepar):
(...) o interessado deverá protocolar MEDIDA ADMINISTRATIVA, através do preenchimento do Requerimento e capa de processo (Ato 904 - Evento 939), seguindo os passos abaixo:
1. Inscrição, alteração ou baixa de MEI
a. Emitir, no Portal do Empreendedor, o CCMEI - clique aqui para a emissão
b. Imprimir e preencher o formulário do pedido de Reconhecimento do MEI (uma via), preenchimento obrigatório de todos os campos.
c. Datar e assinar. Informar telefone (com DDD) e e-mail de contato.
d. Emitir, no site da Jucepar, no menu "Emissão de Guias e Formulários" a capa do pedido (instruções clique aqui)
e. Protocolar na unidade da Jucepar selecionada na capa/requerimento.